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SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA O SEU LAR

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COMO FUNCIONA O SFVCR

(Sistema FotoVoltaico Conectado à Rede)

CAPTAÇÃO

Quando a luz do sol bate nos módulos fotovoltaicos, eles produzem energia elétrica do tipo corrente contínua.

CONVERSÃO

A energia gerada é enviada a inversor, que é o equipamento responsável em mudar o tipo de energia para corrente alternada, o mesmo tipo da rede.

DISTRIBUIÇÃO

Após o inversor controlar a tensão e frequência gerada a energia é transmitida para os circuitos que vão abastecer os equipamentos.

REMUNERAÇÃO

A energia excedente é injetada na rede da concessionária, gerando crédito à unidade consumidora, que poderão ser utilizados posteriormente.

 GERAÇÃO  DISTRIBUÍDA 

Quando as unidades consumidoras passam a poder produzir sua própria energia e injetar o excedente na rede, temos a geração de energia elétrica distribuída entre elas. E não apenas a geração centralizada, vinda de hidrelétricas, das termoelétricas, ou mesmo das centrais fotovoltaicas. No caso da legislação brasileira, a geração distribuída é permitida para microgeração (até 75 kW) e minigeração (de 75kW até 5MW).

ETAPAS PARA TER O SEU SISTEMA

1

Análise da viabilidade, com as informações da fatura da concessionária temos as informações para essa etapa. 

2

Levantamento de dados mais precisos, na residência ou estabelecimento, para elaboração da proposta definitiva.

3

Com a proposta em mão, agora é só fechar o negócio, para dar continuidade à aquisição do  seu sistema.

4

Solicitação de acesso junto à concessionária da sua região. Nessa etapa é necessário ter todas os documentos necessários e um profissional habilitado.

5

Após aprovação do acesso é realizada a compra dos equipamentos. Após a chegada desses, será realizado a instalação do sistema, conforme projeto.

October 08, 2017

Bandeira tarifária fez brasileiros pagarem R$ 20 bi a mais por luz

A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.

September 27, 2017

REN 482/12

Em abril de 2012 entrou em vigor a resolução normativa da ANEEL nº 482/2012, permitindo que os consumidores brasileiros gerem sua própria energia elétrica, por exemplo,  através do aproveitamento da luz solar, e que o excedente de produção seja injetado na rede de distribuição local.

September 27, 2017

REN 687/15

 Foi publicada posteriormente pela ANEEL a Resolução Normativa nº 687/2015, revisando a 482/12, para reduzir os custos e tempos de conexão de micro e minigeração, assim como aumentar o público alvo e melhorara as informações na fatura..  

6

Comissionamento do sistema. Obtenção de vistoria e aprovação pela concessionária local, com a troca do medidor.

7

Finalização, com a orientação ao cliente na obtenção de dados do gerador (monitoramento). Ativação do sistema fotovoltaico.

 GD JUNTO À CARGA 

Nesse caso a unidade consumidora (carga) está no mesmo local onde é gerada a energia. É o caso mais comum, onde a residência ou estabelecimento produz a própria energia para consumo.

MODELOS DE NEGÓCIOS

 AUTO CONSUMO REMOTO 

Nesse caso, outras unidades consumidoras que tenham a mesma titularidade e estejam na mesma área de concessão da unidade geradora, podem fazer uso dos créditos gerados de forma controlada e definida pelo titular.

 CONDOMÍNIO COM GD 

Esse modelo de negócio é voltado para condomínios, onde o sistema pode ser instalado em área comum e os créditos gerados serem distribuídos entre os condôminos, de forma controlada e definida pelo condomínio.

 GD COMPARTILHADA 

Esse modelo de negócio possibilita o uso de um terreno para colocar um sistema fotovoltaico dentro das definições de micro e mini geração, e distribuir os créditos gerados entre as unidades consumidoras que façam parte de um consórcio ou cooperativa, desde que estejam dentro da mesma área de conceção.

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